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A democracia representativa não é perfeita, a melhor democracia é a direta, mas é impraticável. Agora, quem perdeu as eleições quer impeachment, ou seja, quer que o Congresso Nacional (uma instituição acima de qualquer suspeita...) casse o voto de milhares de brasileiros. Mas para chegar ao julgamento político, antes deve existir um fundamento jurídico. A situação econômica delicada não é fundamento para um impeachment, "sorry". E as tais "pedaladas" ocorridas no mandato anterior? Também não, pois neste interregno houve uma eleição legítima que renovou o mandato na Presidente. Aliás, parte desta situação econômica que vivemos se deve ao boicote do próprio Congresso ao Governo. Quando deveria cortar gastos, ampliou, na conta do "quanto pior, melhor". Isso tudo teve início quando Dilma resolveu “congelar” o PMDB, um aliado apenas para não atrapalhar o Governo, nunca para apoiá-lo de fato. Aliás, um aliado que sempre esteve ao lado de quem está Governo, seja ele PT ou PSDB. A vingança veio à cavalo – Eduardo Cunho na Presidência, e tudo com a conivência do Sr. Temer (que agora reclama de ser decorativo!). Aliado a isso, a Polícia Federal, que nunca antes neste país agiu com tanta autonomia e rigor, como vimos durante o Governo do PT. Pela primeira vez não tinha as mãos atadas pelo Governo (aliás, uma queixa dos investigados). E a mídia, financiada por setores pro-impeachment, desde 2014 não cessa suas ácidas críticas ao Governo e, certamente, também nutriu sensação de insegurança na economia. A propósito, a pergunta que não quer calar: o "patinho" levado pela FIESP na Avenida Paulista teria sido pago com dinheiro de imposto sindical? É tudo muito paradoxal neste país!
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Gustavo, concordo com você, também acho que a regra de transição será essa mesma.
De qualquer forma, a decisão do STF refere-se a parcelas decorrentes da relação de emprego (empregado x empregador), por isso a aplicação da prescrição prevista no
114 da CF. As ações contra a Caixa, embora os valores sejam decorrentes da relação de emprego, a relação jurídica entre ela e o empregado me parece ser outra. Ela administra esse fundo e é responsável pela manutenção do seu rendimento. Talvez, neste caso, ainda se possa aplicar a prescrição trintenária.
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Mas já está na Constituição dentre os direitos fundamentais:

Art. ....

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

É claro que não precisa constar na CF: "instituir o bolsa família"
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